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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00334741620134013500 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: GOIÁS
Esta Corte, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do
Min. Gilmar Mendes, e o ARE 821.296-RG (Tema 766), da relatoria do Min.
Roberto Barroso, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?