Informações do processo RE 980759

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 08/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

08/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 53 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50000188820144047212 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No apelo extremo, alegam-se, com amparo no art. 102, III, “a”, da
Constituição Federal, violação aos artigos 5, II e XXXVI, 37,
caput,  194, 195 e
201 da Carta Magna.

É o relatório. Decido.

Na presente hipótese, o Juízo de origem não analisou a questão
constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos
ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão
prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte Suprema.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.

Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova
codificação processual.

Publique-se.

Brasília, 5 de junho de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


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