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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 20140111060208 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (AI 761908-RG – Tema 548).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o regime da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 1º de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?