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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 00396798020158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Esta Suprema Corte, ao julgar o ARE 963889-RG (Tema 898), da
relatoria do Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão
geral da questão versada no recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento a este recurso.
Publique-se.
Brasília, 1º de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?