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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 05016858620154058308 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Esta Corte, ao julgar o ARE 906.569-RG (Tema 852), da relatoria do
Min. Edson Fachin, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?