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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 05087100320124058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
Esta Suprema Corte, ao julgar o AI 841.473-RG (Tema 425), da
relatoria do Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas no recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?