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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 05075735120154058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Esta Suprema Corte, ao julgar o ARE 865.645-RG (Tema 807), da
relatoria do Min. Luiz Fux, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas no recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 22 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?