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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 00069830320018260318 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Esta Corte, ao julgar o RE 602.883-RG (Tema 288), da relatoria da
Min. Ellen Gracie, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min.
Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?