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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 00599231720158050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
Esta Corte, ao julgar o AI 839.695-RG (Tema 413), o ARE 640.471-
RG (Tema 433) e o ARE 639.228-RG (Tema 424), todos da relatoria do Min.
Presidente; e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar
Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas
neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 25 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?