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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RR - 627005820075020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 26.4.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE CORTES DIVERSAS. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE
598.365. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. MULTA
DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
05/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RR - 627005820075020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 26.4.2016.
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