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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 25 de
junho de 2016.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 50037216720134047016 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Bem examinados os autos, verifica-se a inexistência de recurso da
competência do Supremo Tribunal Federal pendente de exame neste
processo.
Com efeito, da decisão da Presidência das Turmas Recursais da
Seção Judiciária do Paraná, que aplicou a sistemática da repercussão geral,
foi interposto agravo interno (documentos eletrônicos 54 e 56), cujo exame
compete ao Juízo de origem.
Além disso, vale esclarecer que mesmo se houvesse sido interposto
o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, este seria incabível, porquanto o
novo Código de Processo Civil expressamente afastou o manejo de agravo
dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Juízo a quo que aplica
a sistemática da repercussão geral. Por oportuno, transcrevo o texto do
referido dispositivo do CPC/2015:
“ Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-
presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou
recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento
firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos ” (grifos meus).
Assim, constatada a remessa indevida do feito a este Tribunal,
determino à Secretaria Judiciária que proceda ao cancelamento da autuação
e à baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?