Informações do processo ARE 976073

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/07/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

01/07/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 25 de
junho de 2016.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 50037216720134047016 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Bem examinados os autos, verifica-se a inexistência de recurso da
competência do Supremo Tribunal Federal pendente de exame neste
processo.

Com efeito, da decisão da Presidência das Turmas Recursais da
Seção Judiciária do Paraná, que aplicou a sistemática da repercussão geral,
foi interposto agravo interno (documentos eletrônicos 54 e 56), cujo exame
compete ao Juízo de origem.

Além disso, vale esclarecer que mesmo se houvesse sido interposto
o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, este seria incabível, porquanto o
novo Código de Processo Civil expressamente afastou o manejo de agravo
dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Juízo
a quo  que aplica
a sistemática da repercussão geral. Por oportuno, transcrevo o texto do
referido dispositivo do CPC/2015:

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-
presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou
recurso especial,
salvo quando fundada na aplicação de entendimento
firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos
” (grifos meus).

Assim, constatada a remessa indevida do feito a este Tribunal,
determino à Secretaria Judiciária que proceda ao cancelamento da autuação
e à baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 22 de junho de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão