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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 20130185346 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36 – ARTIGO 62 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE -
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 592.377/RS, julgado no
âmbito da repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade da Medida
Provisória nº 2.170/36, considerados os requisitos de urgência e relevância
previstos no artigo 62 da Constituição Federal.
2. Ante o precedente, conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 8 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20130185346 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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