Informações do processo AR 2113

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 12/11/2015 a 24/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2020 2018 2017 2016 2015

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: AR - 13403 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - PROVIMENTO.

1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:

Marília Fernandes Barbato e outros buscam rescindir decisão
proferida no recurso extraordinário n° 463.036, relator ministro Celso de Mello.

Vossa Excelência, em 30 de novembro de 2020, implementando a
gratuidade de justiça, negou seguimento ao pedido.

A União formalizou declaratórios, apontando omissão no tocante à

fixação de honorários advocatícios.

Os embargados não apresentaram contrarrazões.

2. Na interposição destes embargos, observaram-se os pressupostos
de recorribilidade. A peça, subscrita por Advogados da União, foi protocolada
no prazo legal.

Assiste razão à embargante. Presente a omissão, passa o item 3 da
decisão impugnada a ter o seguinte teor:

3. Nego seguimento à ação rescisória. Condeno os autores nas
despesas processuais, arbitrando honorários advocatícios, em favor da União,
nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil de 1973, em R$
5.000,00, suspensa a exigibilidade.

3. Conheço e provejo os embargos de declaração, sanando a
omissão.

4. Publiquem.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão