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Movimentações 2017 2016
16/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 03111247920128190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática, proferida em 20.4.2016, em que neguei provimento ao recurso
extraordinário com base na Súmula 280 do STF.
De plano, verifica-se que esta Corte, ao apreciar o RE 909.437, Rel.
Min. Roberto Barroso, Plenário, DJe 11.10.2016, decidiu, mediante a
sistemática da repercussão geral, a questão relativa à extensão, por via
judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do
reajuste concedido pela Lei Estadual 1.206/1987 (Tema 915). O acórdão
restou assim ementado:
“Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI
Nº1.206/1987. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA.
1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37.
2. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional,
com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese:
Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei nº
1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro,
dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 01º.09.2016 (data da
conclusão deste julgamento).
3. Recurso conhecido e provido.”
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, em consequência,
julgo prejudicado o agravo regimental, determinando a remessa dos autos ao
Tribunal de origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos
termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 13 de março de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?