Informações do processo ADI 4164

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28/10/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: CONECTAS DIREITOS HUMANOS (eDOC 62) e a CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CLÍNICA UERJ DIREITOS (eDOC 73) requerem ingresso no feito na qualidade de amici curiae.

Considerando a relevância da matéria constitucional em debate, bem como a reconhecida representatividade das entidades postulantes, defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, os pedidos para que intervenham no feito na condição de amici curiaea, facultando-lhes a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral, na forma regimental.

Quanto ao pedido de extinção da presente ação por suposta perda superveniente de objeto (eDOC 67), registro que será submetido à deliberação do colegiado no momento processual oportuno.

À Secretaria Judiciária, para os expedientes de habilitação das interessadas e respectivas intimações.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de outubro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 153 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/10/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: CONECTAS DIREITOS HUMANOS (eDOC 62) e a CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CLÍNICA UERJ DIREITOS (eDOC 73) requerem ingresso no feito na qualidade de amici curiae.

Considerando a relevância da matéria constitucional em debate, bem como a reconhecida representatividade das entidades postulantes, defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, os pedidos para que intervenham no feito na condição de amici curiaea, facultando-lhes a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral, na forma regimental.

Quanto ao pedido de extinção da presente ação por suposta perda superveniente de objeto (eDOC 67), registro que será submetido à deliberação do colegiado no momento processual oportuno.

À Secretaria Judiciária, para os expedientes de habilitação das interessadas e respectivas intimações.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de outubro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 576 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão