Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
14/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50098112920104047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão
realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 636.562-RG/SC , Rel. Min.
ROBERTO BARROSO, reconheceu existente a repercussão geral da
questão constitucional nele suscitada, e que coincide , com a matéria
veiculada no apelo extremo deduzido.
O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à “ Reserva de lei complementar para tratar da prescrição
intercorrente no processo de execução fiscal ” ( Tema nº 390 – www.stf.jus.br –
Jurisprudência – Repercussão Geral).
Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução destes
autos ao Tribunal de origem, para que , neste , seja observado o disposto no
art. 1.040 do CPC/15 .
Publique-se.
Brasília, 07 de junho de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
09/06/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50098112920104047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?