Informações do processo ARE 714031

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/06/2016 a 16/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016

16/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201070500197382 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1.973
DESERÇÃO AGRAVO DESPROVIDO.

1. O extraordinário foi interposto quando em vigor o artigo 511 do
Código de Processo Civil de 1973, na redação introduzida mediante a Lei nº
8.950/1994. Assim, deveria o agravante ter observado a regra de que, no ato

de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob
pena de deserção. Na espécie, não houve o recolhimento do preparo. A
exigência relativa a tal pressuposto objetivo de recorribilidade está no artigo

59 do Regimento Interno desta Corte.

2. Nego provimento ao agravo.

3. Publiquem.

Brasília, 10 de outubro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão