Informações do processo ARE 975025

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/06/2016 a 10/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Recorrido
    • F.D.A.M

Movimentações Ano de 2016

10/06/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • F.D.A.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20120249661 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO : O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da
punibilidade
da parte ora agravada, em virtude da ocorrência, na espécie,
de prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Com o trânsito em julgado dessa decisão, resulta sem objeto o
recurso extraordinário a que se refere o presente agravo.

Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, não
conheço
do presente recurso, por este se achar prejudicado ( CPC/2015 , art.
932, III).

Publique-se.

Brasília, 06 de junho de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/06/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • F.D.A.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20120249661 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão