Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
10/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20120249661 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO : O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da
punibilidade da parte ora agravada, em virtude da ocorrência, na espécie,
de prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Com o trânsito em julgado dessa decisão, resulta sem objeto o
recurso extraordinário a que se refere o presente agravo.
Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, não
conheço do presente recurso, por este se achar prejudicado ( CPC/2015 , art.
932, III).
Publique-se.
Brasília, 06 de junho de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20120249661 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?