Informações do processo HC 134766

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal de Juiz de Fora/Mg
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal de Juiz de Fora/Mg
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: EXECUÇÃO - 0145052589135 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: MINAS GERAIS

Trata-se de habeas corpus , impetrado por RICHARD FERREIRA
FERNANDES, em favor próprio, no qual aponta como autoridade coatora o
Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal de Juiz de Fora/MG.

É o relatório necessário. Decido.

O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar
e julgar
habeas corpus  contra ato da autoridade apontada como coatora, pois
esta não figura no taxativo rol do art. 102, I,
i , da Constituição Federal.

Isso posto, nego seguimento ao presente habeas corpus  (art. 13, V,
d
, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF).
Comunique-se ao impetrante, por carta.

Encaminhe-se cópia integral do pedido e desta decisão à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, para que adotem as providências que entenderem cabíveis (art.
21, § 1º, do RISTF).

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se.

Brasília, 7 de junho de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão