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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EXECUÇÃO - 0145052589135 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
Trata-se de habeas corpus , impetrado por RICHARD FERREIRA
FERNANDES, em favor próprio, no qual aponta como autoridade coatora o
Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal de Juiz de Fora/MG.
É o relatório necessário. Decido.
O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar
e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois
esta não figura no taxativo rol do art. 102, I, i , da Constituição Federal.
Isso posto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 13, V,
d , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF).
Comunique-se ao impetrante, por carta.
Encaminhe-se cópia integral do pedido e desta decisão à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, para que adotem as providências que entenderem cabíveis (art.
21, § 1º, do RISTF).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Brasília, 7 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -
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