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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50058635120114047004 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (ARE 748.445-RG – Tema 692 e
RE 838.284-RG – Tema 829).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o regime da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 03 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?