Informações do processo RE 632194

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Sergipe

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05016337220104058500 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 5ª REGIÃO

Procedência: SERGIPE

DECISÃO

Vistos.

Esta Corte, ao examinar os Recursos Extraordinários nºs 855.178/SE
e 566.471/RN concluiu pela existência da repercussão geral das matérias
constitucionais tratadas nestes autos.

A primeira matéria corresponde ao tema 793 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral do portal do STF na
internet , no qual se examina “a
existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados
pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais
como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico
adequado aos necessitados”.

O segundo assunto, por sua vez, é relativo ao tema 6 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral do portal do STF na
internet e trata da
“obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a
portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-
lo”.

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral,

Publique-se.

Brasília, 28 de abril de 2016.

Ministro Dias Toffoli
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão