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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 05016337220104058500 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 5ª REGIÃO
Procedência: SERGIPE
DECISÃO
Vistos.
Esta Corte, ao examinar os Recursos Extraordinários nºs 855.178/SE
e 566.471/RN concluiu pela existência da repercussão geral das matérias
constitucionais tratadas nestes autos.
A primeira matéria corresponde ao tema 793 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral do portal do STF na internet , no qual se examina “a
existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados
pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais
como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico
adequado aos necessitados”.
O segundo assunto, por sua vez, é relativo ao tema 6 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata da
“obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a
portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-
lo”.
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral,
Publique-se.
Brasília, 28 de abril de 2016.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
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