Informações do processo RE 962658

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2016 a 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50126523420144047110 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que assentou não terem as
recorrentes preenchido os requisitos necessários para o recebimento de
pensão especial de ex-combatente.

O recurso é inadmissível, tendo em vista que, para dissentir da
conclusão do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a análise da
legislação infraconstitucional aplicada ao caso e o reexame do conjunto fático-
probatório dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento
do recurso extraordinário.

Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a
inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação
aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e
do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a
relatoria do Ministro Gilmar Mendes).

Por fim, ressalta-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
também já assentou o entendimento de que as decisões judiciais não
precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham
fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG,

julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 1º de junho de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50126523420144047110 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão