Informações do processo ARE 965695

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/05/2016 a 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 13155618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil, introduzido mediante o artigo
2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se de aludir, em

capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de maio de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 13155618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão