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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13155618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil, introduzido mediante o artigo
2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se de aludir, em
capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
02/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13155618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
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