Informações do processo RE 767976

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 16/05/2016 a 20/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Movimentações 2020 2019 2018 2016

20/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
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Origem: RESE - 103741220 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli.
Plenário, 19.12.2019.

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE         (226)

INSTRUMENTO 785.733

ORIGEM        : AI - 200804000352559 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

RELATOR      :MIN. LUIZ FUX

EMBTE.(S)      : JURACY PERES BANDEIRA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S)       : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (18970/BA,

05939/DF, 385604/SP) E OUTRO(A/S)

EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

Decisão : Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava
provimento aos embargos de divergência, pediu vista dos autos o Ministro
Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e
Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.

Decisão: Após proposta do Ministro Marco Aurélio, o Tribunal decidiu

pelo sobrestamento deste recurso para se aguardar o julgamento da
repercussão geral no RE 1.169.289. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário,
19.12.2019.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.307


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão