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20/02/2020 Visualizar PDF
Origem: RESE - 103741220 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli.
Plenário, 19.12.2019.
ORIGEM : AI - 200804000352559 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
EMBTE.(S) : JURACY PERES BANDEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (18970/BA,
05939/DF, 385604/SP) E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
Decisão : Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava
provimento aos embargos de divergência, pediu vista dos autos o Ministro
Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e
Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.
Decisão: Após proposta do Ministro Marco Aurélio, o Tribunal decidiu
pelo sobrestamento deste recurso para se aguardar o julgamento da
repercussão geral no RE 1.169.289. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário,
19.12.2019.
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