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18/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
A decisão de fls. 387-389 determinou a intimação da parte exequente a fim de
promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores de FRANCISCO SALVADOR,
GABRIEL ABÍLIO, GERALDO MAGELLA COVETT e GILBERTO VIEIRA LIMA.
Não obstante, o prazo transcorreu in albis. (fl. 393).
Na sequência, o despacho de fls. 430-431 determinou a intimação pessoal do patrono
da exequente para promover a referida habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito.
A certidão de fl. 450 traz que, mais uma vez, o prazo transcorreu sem manifestação
da procuradora da parte exequente.
Ante o exposto, intime-se o INSS para que se manifeste sobre eventual abandono da
causa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC e da Súmula 240/STJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
16/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
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