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Movimentações 2017 2016
22/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte interessada para pagar o
valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) que deverá ser recolhido exclusivamente no Banco
do Brasil por meio de GRU simples; juntar aos autos a GRU e o comprovante de pagamento através
de petição eletrônica, e após, comparecer à Coordenadoria de Execução Judicial, para retirada de
certidão nos termos do art. 522, parágrafo único, inciso II do CPC. Instruções de pagamento no site
www.stj.jus.br / Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Considerando que o
processo tramita na forma eletrônica, se houver a impossibilidade de retirada da certidão, solicitar via
petição, a juntada nos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), é inviável o agravo interno
que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de março de 2017(Data do Julgamento)
22/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularização da
representação processual (fls. 648/649):
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra.
Ministra Relatora.
08/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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