Informações do processo 2015/0157918-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 736.727
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 03/09/2015 a 16/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2015

16/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE

MULTA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do

CPC/2015.

2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que
busca rediscutir matéria devidamente examinada na decisão embargada, o que é

incabível nos embargos declaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de

declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5765 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5655 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 18588 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão