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Movimentações 2017 2016
22/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularização da
representação processual (fls. 648/649):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
21/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
CONTRA DUAS RÉS COM PROCURADORES DIFERENTES. JUNTADA DE
PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO NÃO CARACTERIZADO.
1. A juntada de procuração sem poderes para receber citação não configura comparecimento
espontâneo (Código de Processo Civil de 1973, artigo 214, § 1º). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de março de 2017(Data do Julgamento)
08/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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