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Movimentações 2017 2016
28/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido de assistência
judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões
para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade
declarado." (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO
MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008).
2. Não é possível rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não
ficou comprovado o estado de miserabilidade, apto a ensejar a concessão do
benefício da justiça gratuita, sem proceder-se ao revolvimento do substrato
fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de março de 2017(Data do Julgamento)
22/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularização da
representação processual (fls. 648/649):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
08/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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