Informações do processo 2012/0018812-7

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.758
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/11/2016 a 28/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]
  • Agravante
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2017 2016

28/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido de assistência

judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões
para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade
declarado." (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO
MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008).

2. Não é possível rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não
ficou comprovado o estado de miserabilidade, apto a ensejar a concessão do
benefício da justiça gratuita, sem proceder-se ao revolvimento do substrato
fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de março de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularização da
representação processual (fls. 648/649):


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão