Informações do processo 2013/0387455-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 442269
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 24/02/2017 a 04/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2017

04/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

MINISTROS QUE NÃO           : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

CONCORREM                MINISTRO      LÁZARO      GUIMARÃES

(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5 a REGIÃO)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MARCO BUZZI
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO

Atribuição em 29/01/2021 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 22 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações

e planilhas de cálculos elaboradas pela Ceju, em atendimento à decisão retro:


DECISÃO

Vistos etc.

Considerando que os embargos de divergência opostos por SILVIA REGINA
BAIALARDI AZAMBUJA (e-STJ fls. 4.636/4.696) já foram julgados (e-STJ fls.
4.700/4.703),
recebo as petições n.° 00755315/2019 e 00804941/2020 (e-STJ fls.
4.737/4.743 e 4.756/4.757) como pedido de desistência do agravo interno
interposto (e-STJ fls. 4.706/4.713) e o homologo, nos termos do art. 34, IX, do
RISTJ, para que produza os efeitos legais.

Torno sem efeitos a determinação de remessa dos autos à Segunda Seção
do STJ referida no item 11 da decisão de fls. 4.700/4.703 (e-STJ).

Após as anotações de praxe, certifique-se o trânsito em julgado
e encaminhem-se os autos à origem.

Intimem-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 2327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão