Informações do processo 2015/0033856-5

  • Numeração alternativa
  • RE nos EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.601
  • Movimentações
  • 28
  • Data
  • 31/03/2015 a 25/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento
  • Impetrado
    • Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
  • Relator
    • Ministro Presidente da Primeira Seção

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015

25/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
  • Ministro de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento
  • Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministro Presidente da Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista do ofício da Caixa acerca do
desbloqueio das contas desta requisição:


DESPACHO

Intime-se a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA
CEPLAC para adequar o pedido de cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do CPC e
nos termos da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014 - com apresentação de cálculos separados
por grupos de, no máximo, 25 interessados.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021.

Ministro Benedito Gonçalves
Presidente da Seção


Retirado da página 2195 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
  • Ministro de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento
  • Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministro Presidente da Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta
requisição e também acerca do Ofício da Caixa:


DECISÃO

Intimada quanto ao alegado pela UNIÃO nas petições de fls. 552-692 e 693-785, por
meio do despacho de fl. 1.585, a Associação impetrante peticionou às fls. 1.587-1.588 para
manifestar ciência, "nada tendo a requerer".

Ante o exposto, não remanescendo interesse em relação ao cumprimento da decisão
mandamental,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

Ministro Benedito Gonçalves

Presidente da Seção

Edio n 3081 - Braslia, Disponibilizao: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021


Retirado da página 8990 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão