Informações do processo 2012/0250324-9

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.908
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/08/2014 a 17/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2014

17/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 585, § 1o. DO CPC/73. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO APELO RARO. MATÉRIA DA VIOLAÇÃO LEGAL DECIDIDA
CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TERIA OCORRIDO A DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/73. EMBARGOS DO
IRGA REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.

2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado
à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante,
em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação
jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos
presentes autos.

3.    No caso em apreço, o aresto embargado resolveu, fundamentadamente, toda

a questão posta, não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do
CPC.

4.    Embargos de Declaração do IRGA rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 09 de março de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão