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Movimentações 2017 2016
17/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundando
nas alíneas a e c do art. 105, III da Constituição Federal, interposto contra Acórdão do TRF da 3a.
Região.
2. Em seu Apelo Especial inadmitido, a parte recorrente, em parca
fundamentação, requer o afastamento da decadência.
3. É o breve relatório.
4. Não é possível conhecer do Recurso Especial fundado no art. 105, III,
alíneas a e c , da Constituição Federal, uma vez que o recorrente não indicou qual seria o dispositivo
de Lei Federal de interpretação controvertida nos Tribunais, o que atrai a incidência do enunciado
284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
5. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea a do
CPC/2015, conhece-se do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.
6. Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de março de 2017.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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