Informações do processo 2016/0046159-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 870.600
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/03/2016 a 17/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

17/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.

FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS

DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO

PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundando
nas alíneas
a  e c  do art. 105, III da Constituição Federal, interposto contra Acórdão do TRF da 3a.
Região.

2. Em seu Apelo Especial inadmitido, a parte recorrente, em parca
fundamentação, requer o afastamento da decadência.

3.    É o breve relatório.

4. Não é possível conhecer do Recurso Especial fundado no art. 105, III,
alíneas
a  e c , da Constituição Federal, uma vez que o recorrente não indicou qual seria o dispositivo
de Lei Federal de interpretação controvertida nos Tribunais, o que atrai a incidência do enunciado
284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

5. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea a  do
CPC/2015, conhece-se do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.

6.    Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de março de 2017.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão