Informações do processo 2016/0229796-2

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.623.448
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/09/2016 a 27/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

27/03/2017

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR.
INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015.

1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente.
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando,
intimada para regularizar a representação processual, a parte não cumpre tal
determinação.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 14 de março de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/03/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro

Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2017

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 166) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão