Informações do processo 2014/0102451-9

  • Numeração alternativa
  • Acordo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.452.653
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/05/2014 a 17/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2014

17/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Às fls. 996-1005 e-STJ, o recorrente manifestou expressamente a desistência do recurso,
em virtude de acordo entre as partes, já homologado na origem.

Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme as procurações de fls. 870 e 949, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades
dos artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 08 de março de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão