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17/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Às fls. 996-1005 e-STJ, o recorrente manifestou expressamente a desistência do recurso,
em virtude de acordo entre as partes, já homologado na origem.
Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme as procurações de fls. 870 e 949, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades
dos artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de março de 2017.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?