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Movimentações 2017 2016
17/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus , impetrado de próprio punho sem pedido liminar, no qual se
busca a revogação da prisão preventiva, sob a alegativa de estarem ausentes os requisitos ensejadores
da medida cautelar.
Ocorre que, na origem, ação penal n. 00240324720168130042/MG, o paciente foi
pronunciado no dia 24/10/2016, sendo que há designação de sessão do Tribunal do Júri para o dia
6/4/2017, conforme informações processuais eletrônicas disponíveis no dia 13/3/2017 no sítio
eletrônico do Tribunal de origem.
Desse modo, encontra-se superada a discussão posta no presente writ , pois, configurando a
sentença de pronúncia um novo título, necessária a prévia submissão da matéria ao Tribunal de
origem, sob pena de supressão de instância, haja vista que o acórdão do Tribunal estadual
colacionado às fls. 24/30 demonstra que esta instância local apenas manifestou-se sobre o decreto de
prisão.
Nesse sentido: HC n. 289274/MG – decisão monocrática – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
– DJe 17/3/2014; HC n. 288698/SP – decisão monocrática – Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura – DJe 20/2/2014; HC n. 288565/ES – decisão monocrática – Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze – DJe 19/2/2014; HC n. 284235/SP – decisão monocrática - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
– DJe 12-02-2014; HC n. 216918/PE – 5ª T. – unânime - Rel. Min. Jorge Mussi – DJe 5/2/2014.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, julgo
prejudicado o presente habeas corpus , em face da perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de março de 2017.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
16/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Tendo em vista que este habeas corpus foi impetrado de próprio punho pelo paciente,
intime-se a Defensoria Pública, para, querendo, atuar no feito e complementar as razões e os
documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para manifestação.
Brasília, 09 de fevereiro de 2017.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
14/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo HC 363688 (2016/0191494-5) em 09/02/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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