Informações do processo 2015/0237882-0

  • Numeração alternativa
  • ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 788.886
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 07/10/2015 a 16/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

16/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE
INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto por SANAGRI
MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. – ME contra a decisão que não admitiu o apelo
extremo (fls. 613/614, e-STJ).

Não foram oferecidas contrarrazões (fl. 682, e-STJ).

Verifica-se que a parte agravante não apresentou tese jurídica capaz de modificar o
posicionamento anteriormente firmado. Dessa forma, mantenho o
decisum  agravado por seus
próprios fundamentos.

Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de março de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão