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16/03/2017
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE
INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto por SANAGRI
MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. – ME contra a decisão que não admitiu o apelo
extremo (fls. 613/614, e-STJ).
Não foram oferecidas contrarrazões (fl. 682, e-STJ).
Verifica-se que a parte agravante não apresentou tese jurídica capaz de modificar o
posicionamento anteriormente firmado. Dessa forma, mantenho o decisum agravado por seus
próprios fundamentos.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de março de 2017.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?