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Movimentações 2019 2017
26/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO PROCESSUAL. NÃO
CABIMENTO.
1. A teor do disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido
de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando
a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material,
contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Hipótese em que o acórdão da Turma Nacional de Uniformização está
pautado em questão de direito processual.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Mauro
Campbell Marques. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 13 de março de 2019
01/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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