Informações do processo 2016/0272434-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.638
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/11/2016 a 08/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

08/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vistos.
Fls. 807/812e - Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre a

COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
e PVP - PRODUTOS VEGETAIS

DO PIAUÍ S/A, nos autos de ação no qual se discute indenização pela cobrança indevida de energia

elétrica.

À fl. 843 determinei a manifestação da Recorrente (COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A - CEPISA) que concordou com a homologação, bem como manifestou não mais
persistir o interesse no julgamento dos embargos de declaração de fls. 784/788 e do pedido de

reconsideração de fls. 813/838e (fl. 846e).

É o relatório. Decido.

Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado. Assim sendo, in casu , aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

Verifico tratar-se de direito disponível, bem como presentes instrumentos de

procuração com outorga de poderes especiais para transigir.
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre COMPANHIA
ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
e PVP - PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUÍ S/A,

nos termos do arts. 932, I ,  do Código de Processo Civil de 2015 e 34, IX, do Regimento Interno
desta Corte e, em consequência,
declaro extinto o processo com resolução de mérito , consoante
art. 487, III,
b , do Código de Processo Civil de 2015, restando, por conseguinte, prejudicados os

embargos de declara (fls. 784/788e) e o pedido de reconsideração (fls. 813/838e).

Publique-se. Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Tribunal de origem.

Brasília (DF), 05 de junho de 2018.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 1791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vistos.
Fls. 807/812e - Haja vista a transação noticiada, por
PVP - PRODUTOS
VEGETAIS DO PIAUÍ S/A,
intime-se a COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ para que
se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca da homologação requerida, bem como sobre a eventual
persistência do interesse nos embargos de declaração (fls. 784/788) e no pedido de reconsideração

(fls. 813/838e) por ela apresentados.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 24 de maio de 2018.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 2553 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão