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08/06/2018 Visualizar PDF
Vistos.
Fls. 807/812e - Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre a
COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA e PVP - PRODUTOS VEGETAIS
DO PIAUÍ S/A, nos autos de ação no qual se discute indenização pela cobrança indevida de energia
elétrica.
À fl. 843 determinei a manifestação da Recorrente (COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A - CEPISA) que concordou com a homologação, bem como manifestou não mais
persistir o interesse no julgamento dos embargos de declaração de fls. 784/788 e do pedido de
reconsideração de fls. 813/838e (fl. 846e).
É o relatório. Decido.
Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado. Assim sendo, in casu , aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Verifico tratar-se de direito disponível, bem como presentes instrumentos de
procuração com outorga de poderes especiais para transigir.
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre COMPANHIA
ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA e PVP - PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUÍ S/A,
nos termos do arts. 932, I , do Código de Processo Civil de 2015 e 34, IX, do Regimento Interno
desta Corte e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito , consoante
art. 487, III, b , do Código de Processo Civil de 2015, restando, por conseguinte, prejudicados os
embargos de declara (fls. 784/788e) e o pedido de reconsideração (fls. 813/838e).
Publique-se. Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Tribunal de origem.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
29/05/2018 Visualizar PDF
Vistos.
Fls. 807/812e - Haja vista a transação noticiada, por PVP - PRODUTOS
VEGETAIS DO PIAUÍ S/A, intime-se a COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ para que
se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca da homologação requerida, bem como sobre a eventual
persistência do interesse nos embargos de declaração (fls. 784/788) e no pedido de reconsideração
(fls. 813/838e) por ela apresentados.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 24 de maio de 2018.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
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