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Movimentações 2017 2016
27/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança interposto por ODEBRECHT
LATIN FINANCE S.À R.L., contra v. acórdão emanado da 8º Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, pelo qual não se conheceu de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente.
A irresignação foi admitida e, na origem, houve contrarrazões.
O parecer do d. Subprocurador-Geral da República foi pelo não conhecimento do
recurso (fls. 11.438-11.460).
Às fls. 11.462-11.472 houve decisão pelo não conhecimento do recurso. Contra essa
decisão os recorrentes interpuseram Agravo Regimental.
À fls. 11.476 foi requerida a suspensão do presente processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias, tendo em vista que os recorrentes estariam entabulando negociações sobre possível acordo de
leniência com o Ministério Público Federal. O pedido foi deferido às fls. 11.479-11.481.
Posteriormente, houve pedido de homologação de desistência do presente recurso, em
razão da celebração de acordo de leniência com o Ministério Público Federal (fl. 11.576).
Foi determinada vista dos autos à d. Subprocuradoria-Geral da República, que não se
opôs à homologação do pedido de desistência formulado (fl. 11.585).
2. Nos termos da Petição n. 00218534/2017, e com fulcro no art. 34, inciso IX, do
RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado, pois ante o acordo de leniência tem-se que
houve composição das controvérsias que ensejaram a interposição do presente recurso.
P. e I.
Havendo trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Brasília (DF), 20 de junho de 2017.
Ministro Felix Fischer
Relator
27/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
(aos recorrentes) para que se manifestem no prazo de 10 dias, conforme despacho de fls.
11369/11372:
16/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, formulado à fl.
11564.
2. A suspensão terá início com a intimação da presente decisão.
3. Decorrido o prazo, intimem-se as Recorrentes para que se manifestem no prazo de
10 dias.
Brasília (DF), 13 de março de 2017.
Ministro Felix Fischer
Relator
02/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
1. Defiro o pedido de suspensão do processo por 30 dias, a contar da intimação,
conforme petição de fl. 11555.
2. Escoado o prazo, intime-se a Recorrente para que se manifeste em 10 dias.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2016.
Ministro Felix Fischer
Relator
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