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Movimentações 2018 2017
19/02/2018
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que
determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da
pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos
recursos repetitivos.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 30 de novembro de 2017 (Data do julgamento).
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