Informações do processo 2017/0051095-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1658788
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/03/2017 a 19/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

19/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS

AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.

1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que

determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da

pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos

recursos repetitivos.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 30 de novembro de 2017 (Data do julgamento).


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