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06/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da UNIÃO para que se
manifeste acerca das documentações juntadas pelo Exequente às fls. 1186-1200 - Decisão de
fls. 1136-1137:
Diante da certidão de fl. 360, que noticia o cumprimento das requisições de
pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de junho de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?