Informações do processo 2015/0106255-2

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 709.339
  • Movimentações
  • 26
  • Data
  • 12/06/2015 a 20/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016 2015

20/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: DESIS nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO
A parte embargante, MARCONI LEAL EULÁLIO, pediu a desistência do recurso de
embargos de declaração, "tendo em vista que chegou a uma composição amigável com os
Embargados [...]", bem como a homologação de acordo (fl. 374).
A parte embargada, JURANDIR PINTEIRO DE MIRANDA e MARIA LUCIA MEIRA
LINS MIRANDA, noticiou a composição amigável do litígio, e pugnou pela desistência da execução
(fl. 377).

A desistência do recurso foi homologada (fl. 378), e aberto prazo para a juntada do acordo
aos autos.

A parte embargante, MARCONI LEAL EULÁLIO, pediu a dexistência da execução, e o
arquivamento do processo, bem como insistiu na homologação do acordo (fl. 381).

A parte embargada, JURANDIR PINTEIRO DE MIRANDA e MARIA LUCIA MEIRA

LINS MIRANDA, reiteirou o pedido de desistência (fls. 383/384).

A parte embargante, MARCONI LEAL EULÁLIO, reiterou o pedido de desistência (fl.

388).
Assinalado prazo para as partes juntarem procuração com poderes especiais (fl. 390).

Decurso do prazo, in albis  (fl. 393).
A parte embargada, JURANDIR PINTEIRO DE MIRANDA e MARIA LUCIA MEIRA
LINS MIRANDA, pugna, novamente, pela desistência da execução e arquivamento da lide. Junta,

para tanto, procuração com poderes especiais (fls. 396/397).

Decido.

Não juntado aos autos os termos do acordo para a requerida homologação, motivo pela qual
deixo de fazê-la.

Homologo, outrossim, o pedido de desistência da execução, para que tenha seus efeitos

legais.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de junho de 2018.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator


Retirado da página 2514 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão