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20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do
seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o
que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
2. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(5425)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL Nº 547.187 - RS (2014/0177445-6)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PROCURADOR : LÍVIA DEPRÁ CAMARGO SULZBACH E OUTRO(S) - RS074153
EMBARGADO : MARIA MACIEL DOS SANTOS
EMBARGADO : FELIPE MACIEL DOS SANTOS
EMBARGADO : ANGELA MACIEL DOS SANTOS
EMBARGADO : MARIA DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO : ALICE DOLORES LUDWIG E OUTRO(S) - RS024441
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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