Informações do processo 2013/0381847-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 440.820
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 23/06/2015 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."


Retirado da página 2240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do
seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o
que, na hipótese dos autos, não foi atendido.

2. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa

de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e

Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(5425)

EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL Nº 547.187 - RS (2014/0177445-6)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

PROCURADOR : LÍVIA DEPRÁ CAMARGO SULZBACH E OUTRO(S) - RS074153

EMBARGADO : MARIA MACIEL DOS SANTOS

EMBARGADO : FELIPE MACIEL DOS SANTOS

EMBARGADO : ANGELA MACIEL DOS SANTOS

EMBARGADO : MARIA DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS

ADVOGADO : ALICE DOLORES LUDWIG E OUTRO(S) - RS024441


Retirado da página 3204 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10708 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão