Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
18/04/2017
Os
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
05/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF.
Não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 5º e 93, inciso IX, da
Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses
da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada
ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF
exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão
geral ( Tema 339/STF ) .
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza
de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Brasília (DF), 29 de março de 2017(Data do Julgamento).
21/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
29/03/2017, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
06/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?