Informações do processo 2016/0325859-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 79.545
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/12/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

05/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva
só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a
instrução criminal ou a aplicação da lei penal,
ex vi do artigo 312 do Código de Processo
Penal.

II - Na hipótese , o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados
concretos extraídos dos autos, notadamente as circunstâncias em que apreendidos os
entorpecentes em poder da recorrente (quarenta e sete "trouxinhas" de cocaína, pesando 8,10
gramas e uma "trouxinha" de maconha pesando 2,20 gramas), indicativas de possível dedicação
ao tráfico, não se podendo olvidar o que ficou consignado no v. acórdão reprochado, no
sentido de que a recorrente
"mantinha, em sua residência, um tradicional ponto de venda de
drogas, popularmente conhecido como 'boca de fumo'",
 tudo a evidenciar que a colocação da
recorrente em liberdade acarretaria
risco à ordem pública .

Recurso ordinário desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao recurso.

Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de março de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/04/2017, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão