Informações do processo 2017/0050199-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 53494
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/03/2017 a 16/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

16/06/2017

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LEI ESTADUAL
2.065/1999. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DAS DEMAIS VANTAGENS E ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE
REMUNERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
(EFEITO CASCATA). OBEDIÊNCIA AO ART. 37, XIV, DA CF.

1. Consoante o art. 37, XIV, da CF, é vedada a superposição de vantagens

pecuniárias de servidores públicos, de sorte que uma dada gratificação ou adicional
não pode ter como base de cálculo o vencimento básico acrescido de outras vantagens
remuneratórias, ainda que incorporadas, o que evita, assim, o
bis in idem .

2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o cálculo das vantagens
pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo,
desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou
permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que
onera ilegalmente os cofres públicos.

3. Resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os
servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração.

4. Não havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão recursal, deve ser
mantido o aresto proferido na origem.

5. Recurso Ordinário não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 16 de maio de 2017(data do julgamento).


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23/05/2017

Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 21a. Sessão Ordinária - Em 16 de maio de 2017
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


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05/05/2017

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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15/03/2017

Seção: Distribuição - A ta n. 8626 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 13 de março de 2017.
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 13/03/2017 às 14:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


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