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26/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
12/05/2025 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
24/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
DESPACHO
Iniciada pauta virtual de 18 a 24/2/2025, da qual consta o agravo interno interposto
nestes autos, a parte agravante, por meio da petição de fls. 1.099/1.102, requereu o seguinte:
(a) A retirada de pauta do presente Agravo Interno;
(b) A decretação de nulidade do processo a partir do dia 23/02/2018, vez que
os atos foram praticados pelos Agravados sem a devida regularização do
espólio/herdeiros, em evidente nulidade;
(c) A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com base no artigo 313, inciso I, do
CPC.
Alega, em favor de sua pretensão, ter tomado conhecimento de que um dos
agravados teria falecido no dia 23/02/2018, sem que tenha havido a regularização do pólo
processual correspondente, até esta data.
Defende, desse modo, a aplicação dos arts. 110 e 313 do CPC, além da nulidade dos
atos praticados desde o óbito do agravante até esta parte, em razão da irregularidade processual.
Junta aos autos, inserta no próprio corpo da petição, cópia da certidão de casamento
do agravado, com anotação de óbito.
Diante das alegações da agravante, e à vista da cópia da certidão de casamento com
anotação de óbito, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA e INTIME-SE a parte agravada para se
manifestar sobre a petição de fls. 1.099/1.102, no prazo de cinco dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
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