Informações do processo 2016/0304823-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1638567
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 21/11/2016 a 26/06/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2018 2017 2016

26/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 6640 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:



Retirado da página 8553 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


DESPACHO

Iniciada pauta virtual de 18 a 24/2/2025, da qual consta o agravo interno interposto
nestes autos, a parte agravante, por meio da petição de fls. 1.099/1.102, requereu o seguinte:

(a) A retirada de pauta do presente Agravo Interno;

(b) A decretação de nulidade do processo a partir do dia 23/02/2018, vez que
os atos foram praticados pelos Agravados sem a devida regularização do
espólio/herdeiros, em evidente nulidade;

(c) A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com base no artigo 313, inciso I, do
CPC.

Alega, em favor de sua pretensão, ter tomado conhecimento de que um dos
agravados teria falecido no dia 23/02/2018, sem que tenha havido a regularização do pólo
processual correspondente, até esta data.

Defende, desse modo, a aplicação dos arts. 110 e 313 do CPC, além da nulidade dos
atos praticados desde o óbito do agravante até esta parte, em razão da irregularidade processual.

Junta aos autos, inserta no próprio corpo da petição, cópia da certidão de casamento
do agravado, com anotação de óbito.

Diante das alegações da agravante, e à vista da cópia da certidão de casamento com
anotação de óbito, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA e INTIME-SE a parte agravada para se
manifestar sobre a petição de fls. 1.099/1.102, no prazo de cinco dias úteis.

Após, retornem os autos conclusos.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 10649 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:



Retirado da página 9084 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão