Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
14/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento referente a extração de
carta de sentença, tendo em vista que pelo menos um dos documentos apresentados através da
petição 94536/2017, está ilegível, recortado, dobrado ou sobreposto ao outro:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA
DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NEGANDO SEGUIMENTO AO
RECLAMO, ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ). INSURGÊNCIA DA
AUTORA.
1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das
respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula
187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça,
quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de
remessa e retorno dos autos".
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de março de 2017 (Data do Julgamento)
14/03/2017
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
23/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?